
⚠️ ATENÇÃO: PARCELAMENTOS RESCINDIDOS, AUTOMATICAMENTE, APÓS 60 DIAS DE ATRASO ⚠️
Contribuintes em situação de inadimplência devem ficar atentos ao prazo improrrogável de 60 dias para regularizar suas parcelas vencidas, a fim de evitar a rescisão automática do parcelamento e os ônus decorrentes.
Nos termos do art. 23, inciso III, do Decreto nº 5.599-R, de 11 de janeiro de 2024, o contrato de parcelamento será considerado:
“descumprido e automaticamente rescindido, independentemente de qualquer ato administrativo da autoridade competente, quando ocorrer falta de pagamento de qualquer das parcelas subsequentes à parcela inicial, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.”
📌 O prazo de 60 dias não é prorrogável.
📌 O pagamento da parcela vencida deverá ocorrer, impreterivelmente, até o sexagésimo (60.º) dia após o vencimento, mesmo que recaia em fim de semana ou feriado.
📌 Caso o pagamento não seja realizado até o 60º dia, o parcelamento será considerado rescindido automaticamente no 61º dia, sem notificação prévia.
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